O trabalhador urbano que completar a idade minima (65 anos homem e 60 anos a mulher) até 2019, poderá se aposentar desde que tenha contribuído durante 15 anos. Atualmente, a idade para a mulher poderá chegar até os 62 anos, aumentando 6 meses por ano a partir de 2019.
Este benefício é devido a todo e qualquer trabalhador urbano, como empregados, autônomos, empresários, e também para os segurados facultativos que não possuem trabalho, mas optaram por contribuir durante os 15 anos voluntariamente.
Se este é o seu caso, entre em contato para iniciar seu processo com rapidez.