O trabalhador que se encontra em condições nocivas à saúde, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou que trabalha com atividades perigosas, poderá obter uma aposentadoria especial se conseguir comprovar o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de efetivo trabalho em tais condições.
Caso se enquadre nestas condições, procure se orientar, principalmente porque houve mudanças nas regras para obtenção desse benefício, notavelmente porque atualmente foi implementada uma idade minima, o que não existia antes de 2019.