O trabalhador rural que completar a idade minima (60 anos se homem e 55 anos se mulher) poderá se aposentar desde que comprove o tempo mínimo de contribuição ou serviço durante 15 anos.
Este benefício é devido aos empregados rurais, segurados especiais (meeiro, parceiro, comodatário, arrendatário, proprietário rural), empregadores rurais, pescadores artesanais, entre outros.
Se você se enquadra dentro desses critérios, busque orientação para garantir seu benefício com tranquilidade.