No caso de falecimento de um membro familiar, os dependentes poderão solicitar o beneficio da pensão por morte, devendo comprovar entre alguns critérios, se o falecido mantinha suas contribuições previdenciárias.
Além disso, esse beneficio poderá ser destinado à esposa, companheira, filhos até 21 anos de idade, entre outros dependentes, como pais, irmãos, filhos inválidos maiores de 21 anos e netos.
Importante esclarecer que o seu direito somente será conquistado com a orientação correta guiada pelo advogado especializada.